Está circulando um esclarecimento dado pelo Ministério Público gaúcho acerca daquilo que se expunha como uma decisão de juristas no indicativo de dissolver e tornar ilegal o Movimento dos Tabalhadores Rurais Sem Terra.
Aquilo que era um claro atentado às liberdades civis e à Constituição Federal.
O RS Urgente publicou a resposta da procuradoria do MP (que também recebemos aqui na Catarse):
Diante das várias manifestações de protesto encaminhadas ao Ministério Público Estadual contra o processo de criminalização do MST, o Procurador-Geral de Justiça, Mauro Henrique Renner, elaborou uma resposta padrão desmentindo a intenção da instituição de dissolver o movimento. Na carta, Mauro Renner informa que a ata do Conselho do Ministério Público, que falava na hipótese da dissolução, já foi retificada. Ele afirma:
“O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul não ingressou nem pretende ingressar com ação judicial para obter a dissolução do MST. Creio que a manifestação institucional anexada, por mim subscrita, não deixa dúvidas acerca da posição desta Instituição (a favor da Constituição)”.
”Talvez a origem do mal-entendido esteja na Ata de 03/12/07, do Conselho Superior do Ministério Público – documento que já foi retificado em abril de 2008, justamente para excluir hipótese de dissolução do MST, e que ainda ontem foi substituída pela nova ata em anexo, diante de erros materiais na forma da anterior, consistente em transcrição de manifestação individual de Conselheiro que, ao contrário do que constou, foi desacolhida”.
A manifestação institucional referida pelo procurador é o artigo “O Ministério Público é a favor da Constituição”, publicado nesta quarta-feira, no jornal Zero Hora. No artigo, entre outras coisas, Mauro Renner afirma que o Ministério Público é a favor da Reforma Agrária e da função social da propriedade. Além disso, garante que o MP “em nenhum momento postulou a extinção ou a ilegalidade do MST, respeitadas a independência funcional e a liberdade de consciência de seus membros”.
Diante do exposto, algumas questões são pertinentes e as encaminhamos, inclusive, de volta, como resposta, ao procurador:
OLá!
A Cooperativa Catarse - Coletivo de Comunicação recebeu e-mail de esclarecimento intitulado "O Ministério Público e o MST", assinado pelo procurador-geral Mauro Henrique Renner.
Com algumas dúvidas ainda a serem esclarecidas, encaminhamos as seguintes perguntas ao procurador-geral, aguardando suas respostas o quanto antes:
1- Que medidas contra o MST foram adotadas durante esses cinco meses em que a determinação do MP era para dissolução do Movimento? Que aspectos concretos foram formulados?
2- Quê procedimentos foram cancelados em função da retificação do termo "dissolução", em abril de 2008, cinco (05) meses após a aprovação?
3- Por quê, mesmo assim, o mesmo Conselho aprovou e instaurou o Procedimento Administrativo nº 16315-0900/07-9 com resultados de trabalhos de inteligência, relatórios e expedientes de ações todas fundamentadas num claro sentido de dissolução do movimento?
4- Como podem os Promotores de Justiça Luís Felipe de Aguiar Tesheiner e Benhur Biancon Junior formularem ações judiciais e extrajudiciais com base em determinações que haviam sido retificadas? Como pode o promotor Gilberto Thums ter dado inúmeras entrevistas garantindo as ações para dissolução? Eles não sabiam da retificação?
5- O quê, então, significou concretamente o MP ter retificado sua posição cinco meses depois de tomá-la?
Aguardamos respostas.
Obrigado pela atenção.
André de Oliveira, Jefferson Pinheiro e Gustavo Türck
repórteres da Cooperativa Catarse - Coletivo de Comunicação
Até o momento não recebemos retorno...
Nenhum comentário:
Postar um comentário