Edição 278
24.06.2008
Não tem jeito, têm que ir pra prisão
Dos nomes
Eduardo de Lima Veiga
Armando Antônio Lotti
Mário Romera
Arnaldo Buede Sleimon
Ricardo de Oliveira Silva
Gilberto Thums
Silvia Cappelli
Ivory Coelho Neto
Julia Ilenir Martins
Simone Mariano da Rocha
Juanita Rodrigues Termignone
Da qualificação
Procuradores de Justiça, membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; percebendo salários entre R$ 18 mil (iniciante) e R$ 22,1 mil (teto) – sendo que muitos deles recebem acima do teto legal estabelecido pelo Superior Tribunal Federal (STF), como acontece com cerca de 45% dos seus colegas em todo o país. Os nomes dos pais, fotos com data e impressões digitais, bem como outros dados, ainda não foram providenciados.
Dos crimes cometidos
Reuniram-se “Aos três dias do mês de dezembro de dois mil e sete, às treze horas e trinta minutos, na Sala dos Órgãos Colegiados, sita na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, número oitenta, oitavo andar – Torre Norte, em Sessão Ordinária do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público (...) decidiu que o referido expediente tem caráter confidencial (...).” (Cf. Ata nº 1.116 do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul)
E foi nesse expediente de “caráter confidencial” que, baseando-se no Estatuto da Terra votado durante o regime civil-militar do pós-1964 e que pôs na ilegalidade as Ligas Camponesas, e arrogando-se de uma função que a Constituição não lhes confere (o que caracteriza atentando contra a Segurança Nacional), que decidiram – sempre por unanimidade:
1. “(...) designar uma equipe de Promotores de Justiça para promover ação civil pública com vistas à dissoluição do MST e a declaração de sua ilegalidade (...) e que sejam tomadas as seguintes medidas cabíveis:”
1. I. “(...) suspensão das marchas, colunas ou outros deslocamento em massa de sem-terras (...)”.
1. II. “(...) investigar os integrantes de acampamentos e da direção do MST pela prática de crime organizado (...).
1. III. “(...) investigar os integrantes de acampamentos e a direção do MST no que toca ao uso de verbas públicas e de subvenções oficiais (...)”.
2. “(...) intervenção do Ministério Público em três 'escolas' (...) para a readequação à legalidade, tanto no aspecto pedagógico quanto na estrutura de influência externa do MST (...) como apontam os investigadores (...) sejam tomadas medidas, (...) com vista à proteção da infância e juventude em relação às bases pedagógicas veiculadas nas escolas mantidas ou geridas pelo MST (...) impedir a presença de crianças e adolescentes em acampamentos e (...) deslocamentos em massa (...)”.
3. ”(...) necessidade de desativação dos acampamentos situados nas proximidades da Fazenda Coqueiros (...), bem como de todos os acampamentos que estejam sendo utilizados como 'base de operações' para invasão de propriedades (...)”
4. “(...) sejam investigados os assentamentos promovidos pelo INCRA ou pelo Estado do Rio Grande do Sul, de forma a verificar se a propriedade rural, nessas áreas, cumpre sua função social. Com essas medidas buscar-se-á assegurar o tratamento isonômico da propriedade rural (...)”.
5. “(...) realização de investigação eleitoral nas localidades em que se situam os acampamentos controlados pelo MST, examinando-se a existência de condutas tendentes ao desequilíbrio deliberado da situação eleitoral local. Constatada eventual irregularidade, sugere-se atuação para que ocorra o cancelamento do alistamento eleitoral (...)”
6. “(...) formulação de uma política oficial do Ministério Público, com discriminação de tarefas concretas, com a finalidade de proteção da legalidade no campo (...)”.
O MP fundamenta suas decisões, em relatório da Abin, baseado, entre outras fontes, na revista “Veja”.
Ou seja, os procuradores e suas fontes constituem um núcleo saudosista do terror de Estado, que buscam reerguer: entre as provas da necessidade de intervir nas escolas, o documento cita a utilização de livros de Anton Makarenko, Paulo Freire, Florestan Fernandes e Chico Mendes. Ou seja, como toda gang fascistóide, o MP gaúcho inicia a criação de um index proibitorum, uma lista de livros proibidos.
Das penas
A elaboração de listas desse tipo atentam contra a ordem democrática conquistada pelos trabalhadores e povo brasileiro e, em assim sendo, os procuradores do MP devem ser extirpados dos quadros do Estado, além de serem submetidos a punição nos termos legais, de preferência com reclusão – como dizem caber aos elementos anti-sociais, o que, aliás, configuraria a isonomia que reivindicam perseguir.
O mais grave é que, em parceria com dona Yeda Crusius, a corrupta governadora tucana do Rio Grande do Sul, as orientações do MP gaúcho já estão em prática desde o começo ano e, na terça-feira 17 de junho, 500 efetivos da Brigada Militar (PM gaúcha) invadiram dois acampamentos de sem-terras no Município de Coqueiros.
Provado que agem a serviço dos interesses dos grandes proprietários de terra (incluída a Aracruz, a Bunge e outras transnacionais), certamente esses procuradores poderão ser enquadrados e punidos por formação de quadrilha. Outro ponto a ser investigado são os salários dos senhores procuradores, se de fato extrapolam o limite legal estabelecido pelo STF, e quais os expedientes (também de “caráter confidencial”?) utilizados para tanto. (Ler págs. 6 e 7)
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